Regulamento do programa Anda conhecer Portugal
O Governo com vista à prossecução do II Plano Nacional de Juventude, aprovado a 11 de agosto de 2022, enquanto instrumento de coordenação intersectorial da política de juventude, criou o programa “Anda conhecer Portugal”, abreviadamente designado por ANDA. Este programa tem como principais eixos a mobilidade e o turismo juvenil, a igualdade de oportunidades e a coesão territorial.
O programa “Anda conhecer Portugal” visa proporcionar à população jovem a oportunidade de conhecer e explorar o país, através da rede ferroviária da CP e do alojamento nas pousadas de juventude, viajando de comboio durante 7 dias e ficando alojado até 6 noites na rede de pousadas.
Assim, o projeto teve início em janeiro de 2024, com uma duração inicial prevista de 3 anos e um custo total calculado de 12.125.203,60€. No seu lançamento tinha em vista o benefício de jovens finalistas do ensino escolar obrigatório dos anos letivos 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025, e previa alcançar, ao longo da sua execução em três anos, 35% da população jovem abrangida, ou seja, 126 mil jovens de um universo de 360 mil.
Em face da nova orientação para as políticas públicas na área da juventude, o programa passou, em 2025, a abranger os jovens portugueses ou que vivam em Portugal que tenham Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e que, no ano de 2025 tenham idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive, constituindo um alargamento do universo da população jovem, tendo como objetivo abranger ainda mais potenciais utilizadores.
Artigo 1º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os preceitos pelos quais se rege a operacionalização do programa “Anda conhecer Portugal”.
Artigo 2º
Âmbito e objetivos
- O programa “Anda conhecer Portugal” visa oferecer a jovens entre os 18 e 30 anos, inclusive, de acordo com os critérios de elegibilidade descritos no artigo 6º, a oportunidade de conhecerem e explorarem o seu país através da rede ferroviária da CP-Comboios de Portugal (CP) e do alojamento nas pousadas de juventude, permitindo-lhes viajar de comboio, durante sete dias e ficar até seis noites na rede de pousadas de juventude.
- O Governo, através do programa “Anda conhecer Portugal”, assegura o acesso gratuito à mobilidade e ao turismo, mitigando as barreiras socioeconómicas, e valoriza o turismo e a mobilidade sustentável, recorrendo para o efeito às pousadas de juventude e aos comboios.
Artigo 3.º
Gestão do Programa
A gestão do programa “Anda conhecer Portugal” é da responsabilidade da Movijovem – Mobilidade Juvenil CIPRL (Movijovem).
Artigo 4.º
Período de execução
O programa “Anda conhecer Portugal” inicia o seu funcionamento a 8 de janeiro de 2024 e terminará em 31 dezembro de 2026.
Artigo 5º
Entidades cooperantes
São parceiros da Movijovem, para a execução do programa “Anda conhecer Portugal”, as seguintes entidades:
- CP – Comboios de Portugal, E.P. ;
- AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P.;
- IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.;
Artigo 6.º
Destinatários
- O programa “Anda conhecer Portugal” destina-se aos:
a) Jovens finalistas do ensino escolar obrigatório dos anos letivos 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025.
b) Jovens que, em 2025 tenham entre 18 e 30 anos de idade, inclusive.
c) Jovens que executem ações de voluntariado em programa do IPDJ, I.P.
d) Sócios e membros de órgãos sociais de Federações e Associações Juvenis e membros de órgãos sociais de Federações e Associações de Estudantes do Ensino Superior, até aos 30 anos de idade, desde que as Federações e as Associações se encontram inscritas e efetivas no RNAJ.
e) Jovens participantes em CTI – Campos de Trabalho Internacionais promovidos pelo IPDJ, I.P.
2. Os destinatários previstos na alínea d) e e) do número anterior podem usufruir de reservas em grupo nas Pousadas de Juventude, sem viagens de comboio, desde que efetuadas pela direção da associação ou federação a que pertencem.
3. Cada utilizador só pode beneficiar do programa “Anda conhecer Portugal” uma única vez.
4.Todos os beneficiários deverão ser portadores de Cartão Jovem.
Artigo 7.º
Emissão de vouchers e titularidade
- Para beneficiar do programa “Anda conhecer Portugal” deverá ser solicitada a emissão de um voucher para reservas de alojamento e viagens de comboio.
- O utilizador deverá aceder ao portal https://andaconhecerportugal.pt/ e verificar a sua elegibilidade para o programa “Anda conhecer Portugal” através de Chave Móvel Digital.
- As direções das associações/federações de estudantes e juvenis inscritas no RNAJ podem solicitar a emissão de vouchers de grupo, de acordo com o nº 2 do artigo 6º do presente Regulamento.
- O voucher é gratuito e dá acesso aos benefícios previstos nos artigos 9.º e 10.º do presente Regulamento.
- O voucher é pessoal e intransmissível, podendo ser solicitado de novo em caso de extravio, através de novo acesso ao portal https://andaconhecerportugal.pt/ através de Chave Móvel Digital.
- É colocada a opção de adesão voluntária e gratuita ao Cartão Jovem Europeu.
- O voucher é enviado por e-mail para que o destinatário possa efetuar de imediato as reservas de alojamento no sítio das Pousadas de Juventude (https://www.pousadasjuventude.pt/) e, após 48h dessa mesma receção, possa levantar os bilhetes de comboio numa estação da CP que funcione com bilheteira.
- O funcionamento do programa “Anda conhecer Portugal” encontra-se detalhado nas normas e condições publicadas no respetivo sítio https://andaconhecerportugal.pt/.
Artigo 8.º
Limites anuais
- A emissão destes vouchers está limitada ao total anual de 30.000 vouchers na sua versão alojamento e comboio.
- A emissão referida no ponto 1 será dividida em 3 (três) momentos durante o ano: março, junho e setembro cada uma com a emissão de 10 000 vouchers.
- A Movijovem poderá emitir adicionalmente 10 000 vouchers que incluem apenas alojamento e serão apenas destinados aos públicos identificados nas alíneas c, d e e do Artigo 6º do presente regulamento.
- Uma vez atingidos os valores referidos nos números anteriores não podem continuar a ser emitidos vouchers no mesmo ano civil.
Artigo 9.º
Utilização das Pousadas
- As Pousadas da Juventude de Melgaço, Viseu, Serra da Estrela, Braga, Setúbal e Arrifana, não estão abrangidas pelo programa “Anda conhecer Portugal”.
- O voucher permite apenas a reserva de cama individual em quarto partilhado. São permitidos upgrades de quarto, mediante disponibilidade e pagamento do valor remanescente indicado pela Pousada.
- As reservas incluem pequeno-almoço e não são canceláveis ou alteráveis, independentemente do motivo invocado.
- Os jovens provenientes de associações jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) podem efetuar reservas de grupo, desde que se verifique a elegibilidade de todos os participantes.
- As 6 (seis) noites incluídas por voucher têm de ser reservadas de forma seguida, com um mínimo
de 2 (duas) noites em cada pousada.
- Caso a estadia seja mais curta, os utilizadores perdem o direito às noites não utilizadas.
- Os utilizadores devem seguir as normas e condições de utilização das Pousadas de Juventude.
- Qualquer voucher emitido em 2026 poderá ser usufruído entre 5 de julho de 2026 e 4 de julho de 2027.
Artigo 10.º
Utilização do comboio
- O utilizador deverá dirigir-se a uma bilheteira da CP, 48h depois de receber o seu voucher, apresentando-o bem como o seu documento de identificação.
- Na bilheteira obterá todos os títulos de transporte necessários ao itinerário escolhido para os 7 (sete) dias.
- Os comboios disponíveis para este programa são Intercidades, Regionais, Inter-regionais, em 2ª classe, e Urbanos, mediante disponibilidade.
- Não é possível efetuar trocas de bilhetes depois da sua emissão.
- Os utilizadores deverão ter em consideração as condições gerais de transporte da CP disponíveis em https://www.cp.pt/pt.
Proteção de Dados
A regulamentação relativa à Proteção de Dados encontra-se patente na página de Política de Privacidade do programa “Anda conhecer Portugal” em: https://andaconhecerportugal.pt/politica-privacidade/
Artigo 12.º
Modo de financiamento
O programa “Anda conhecer Portugal” é financiado através do Orçamento do Estado, sendo a sua execução operacionalizada pelo IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P..
Artigo 13.º
Parcerias
No âmbito do desenvolvimento e gestão do programa “Anda conhecer Portugal”, pode a Movijovem solicitar a participação de outras entidades para além das referidas no artigo 5.º, com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para o trabalho junto da população jovem, mediante a celebração de protocolos, acordos, ou instrumentos de idêntica força vinculativa.
Artigo 14.º
Dúvidas e esclarecimentos
Para esclarecimento de dúvidas pode ser consultado o separador “Perguntas Frequentes”, disponível na plataforma do programa em https://andaconhecerportugal.pt/ ou através do endereço de correio eletrónico ola@andaconhecerportugal.pt.
Artigo 15.º
Integração de lacunas
Todas as dúvidas e omissões do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Direção da Movijovem.