Regulamento do programa Anda conhecer Portugal
O Governo, com vista à prossecução do II Plano Nacional de Juventude, aprovado a 11 de agosto de 2022, enquanto instrumento de coordenação intersetorial da política de juventude, criou o programa “Anda conhecer Portugal”, abreviadamente designado por ANDA. Este programa tem como principais eixos a mobilidade e o turismo juvenil, a igualdade de oportunidades e a coesão territorial.
O programa “Anda conhecer Portugal” visa proporcionar à população jovem a oportunidade de conhecer e explorar o país, através da rede ferroviária da CP e do alojamento nas pousadas de juventude, viajando de comboio durante 7 dias e ficando alojado até 6 noites na rede de pousadas.
Assim, o programa teve início em janeiro de 2024, com uma duração inicial prevista de três anos e um custo total calculado de 12.125.203,60€. No seu lançamento tinha em vista o benefício de jovens finalistas do ensino escolar obrigatório dos anos letivos 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025, e previa alcançar, ao longo da sua execução em três anos, 35% da população jovem abrangida, ou seja, 126 mil jovens de um universo de 360 mil.
Em face da nova orientação para as políticas públicas na área da juventude, o programa passará, em 2025, a abranger os jovens portugueses que vivam em Portugal que tenham Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e que, no ano de 2025, tenham idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive, constituindo um alargamento do universo da população jovem, tendo como objetivo abranger ainda mais potenciais utilizadores.
A norma habilitante deste regulamento é a Lei do Orçamento de Estado para 2025 (Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, Anexo I).
Artigo 1.º – Objeto
O presente Regulamento estabelece os preceitos pelos quais se rege a operacionalização do programa “Anda conhecer Portugal”.
Artigo 2.º – Âmbito e objetivos
1 – O programa “Anda conhecer Portugal” visa oferecer a jovens entre os 18 e 30 anos, inclusive, de acordo com os critérios de elegibilidade descritos no artigo 6.º, a oportunidade de conhecerem e explorarem o seu país através da rede ferroviária da CP – Comboios de Portugal (CP) e do alojamento nas pousadas de juventude, permitindo-lhes viajar de comboio, durante sete dias e ficar até seis noites na rede de pousadas de juventude.
2 – O Governo, através do programa “Anda conhecer Portugal”, assegura o acesso gratuito à mobilidade e ao turismo, mitigando as barreiras socioeconómicas, e valoriza o turismo e a mobilidade sustentável, recorrendo para o efeito às pousadas de juventude e aos comboios.
Artigo 3.º – Gestão do programa
gestão do programa “Anda conhecer Portugal” é da responsabilidade da Movijovem – Mobilidade Juvenil CIPRL (Movijovem).
Artigo 4.º – Período de execução
O programa “Anda conhecer Portugal” inicia o seu funcionamento a 8 de janeiro de 2024 e termina a 31 dezembro de 2025.
Artigo 5.º – Entidades cooperantes
São parceiros da Movijovem, para a execução do programa “Anda conhecer Portugal”, designadamente as seguintes entidades:
a) CP – Comboios de Portugal, E.P.;
b) AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P.;
c) IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P..
Artigo 6.º – Destinatários
1 – O programa “Anda conhecer Portugal” destina-se aos:
a) Jovens finalistas do ensino escolar obrigatório dos anos letivos 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025;
b) Jovens que, em 2025, tenham entre 18 e 30 anos de idade, inclusive;
c) Jovens que executem ações de voluntariado em programa do IPDJ, I.P.;
d) Sócios e membros de órgãos sociais de federações e associações juvenis e membros de órgãos sociais de federações e associações de estudantes do ensino superior, até aos 30 anos de idade, inclusive, desde que as federações e as associações se encontrem inscritas e efetivas no RNAJ.
2 – Os destinatários previstos na alínea d) do número anterior podem usufruir de reservas em grupo, desde que efetuadas pela direção da associação ou federação a que pertencem.
3 – Cada utilizador só pode beneficiar do programa “Anda conhecer Portugal” uma única vez.
Artigo 7.º – Emissão de vouchers e titularidade
1 – Para beneficiar do programa “Anda conhecer Portugal” deverá ser solicitada a emissão de um voucher para reservas de alojamento e viagens de comboio.
2 – O utilizador deverá solicitar a emissão do voucher no portal www.andaconhecerportugal.pt.
3 – As direções das associações/ federações de estudantes e juvenis inscritas no RNAJ podem solicitar a emissão de vouchers de grupo, de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º.
4 – O voucher é gratuito e dá acesso aos benefícios previstos nos artigos 9.º e 10.º.
5 – O voucher é pessoal e intransmissível, podendo ser solicitado de novo em caso de extravio, através de novo acesso ao portal www.andaconhecerportugal.pt com a Chave Móvel Digital.
6 – Durante o processo de obtenção do voucher é solicitado o preenchimento de dados essenciais à emissão do voucher (endereço de correio eletrónico e telefone).
7 – É colocada a opção de adesão voluntária e gratuita ao Cartão Jovem Europeu.
8 – O voucher é enviado por e-mail para que o destinatário possa efetuar de imediato as reservas de alojamento no site das pousadas de juventude (www.pousadasjuventude.pt) e, após 48h dessa mesma receção, possa levantar os bilhetes de comboio numa estação da CP que funcione com bilheteira.
9 – O funcionamento do programa “Anda conhecer Portugal” encontra-se detalhado nas normas e condições publicadas no site Anda.
Artigo 8.º – Limites anuais
1 – A emissão de vouchers está limitada ao total anual de 30 000 vouchers na sua versão alojamento e comboio.
2 – A Movijovem pode emitir adicionalmente 10 000 vouchers que incluem apenas alojamento.
3 – Uma vez atingidos os valores referidos nos números anteriores não podem continuar a ser emitidos vouchers no mesmo ano civil.
Artigo 9.º – Utilização das Pousadas
1 – As Pousadas da Juventude de Melgaço, Viseu, Serra da Estrela, Braga, Setúbal e Arrifana, não estão abrangidas pelo programa “Anda conhecer Portugal”.
2 – O voucher permite apenas a reserva de cama individual em quarto partilhado.
3 – As reservas incluem pequeno-almoço e não são canceláveis ou alteráveis, independentemente do motivo.
4 – Os jovens provenientes de associações jovens inscritas no RNAJ podem efetuar reservas de grupo, desde que se verifique a elegibilidade de todos os participantes.
5 – As seis noites incluídas por voucher têm de ser reservadas de forma seguida, com um mínimo de duas noites em cada pousada.
6 – Caso a estadia seja mais curta, os utilizadores perdem o direito às noites não utilizadas.
7 – Os utilizadores devem seguir as normas e condições de utilização das Pousadas de Juventude.
Artigo 10.º – Utilização do comboio
1 – O utilizador deve dirigir-se a uma bilheteira da CP, 48h depois de receber o seu voucher, apresentando-o, bem como o seu documento de identificação.
2 – Na bilheteira obtém todos os títulos de transporte necessários ao itinerário escolhido para os 7 dias.
3 – Os comboios disponíveis para este programa são Intercidades, Regionais, Inter-regionais, em 2ª classe, e Urbanos, mediante disponibilidade.
4 – Não é possível efetuar trocas de bilhetes depois da sua emissão.
5 – Os utilizadores devem ter em consideração as condições gerais de transporte da CP.
Artigo 11.º – Proteção de Dados
A regulamentação relativa à Proteção de Dados encontra-se publicitada na página de Política de Privacidade do programa “Anda conhecer Portugal”.
Artigo 12.º – Modo de financiamento
O programa é financiado através do Orçamento do Estado, sendo a sua execução operacionalizada pelo IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P..
Artigo 13.º – Parcerias
No âmbito do desenvolvimento e gestão do programa, pode a MOVIJOVEM solicitar a participação de outras entidades para além das referidas no artigo 5.º, com ou sem fins lucrativos, especialmente vocacionadas para o trabalho junto da população jovem, mediante a celebração de protocolos, acordos, ou instrumentos de idêntica força vinculativa.
Artigo 14.º – Dúvidas e esclarecimentos
Para esclarecimento de dúvidas pode ser consultado o separador “Perguntas Frequentes”, disponível na plataforma do programa em https://andaconhecerportugal.pt/ ou através do endereço de correio eletrónico ola@andaconhecerportugal.pt.
Artigo 15.º – Integração de lacunas
Todas as dúvidas e omissões do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Direção da Movijovem.